Exame Toxicológico:

O exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para renovação, emissão e alteração de categorias de CNHs C, D ou E e para motoristas de empresas nas contratação e desligamento destes profissionais em regime de CLT das mesmas categorias de CNHs. Exame toxicológico de larga janela de detecção realizada em amostras de queratina (cabelo, pelos ou unhas), possibilitam verificar o consumo de substancias no longo prazo, detectando o consumo de drogas nos meses anteriores ao seu consumo.

A queratina (cabelos, pelos e unhas) é, no entanto, a que propicia uma maior janela de detecção muito maior entre 90 a 180 dias; ocorre que quando uma droga é consumida ela vai para a corrente sanguínea e acaba por nutrir os bulbos capilares; nesse momento pequenas quantidades de moléculas das drogas consumidas são “aprisionadas” pela estrutura de queratina que está sendo formada, podendo diferenciar a quantidade de drogas utilizadas. Essas moléculas permanecem estáveis – independentemente do tempo – e podem ser pesquisadas com equipamento e processos técnicos avançados.


A EMPRESA PRECISA ESPERAR O RESULTADO DO EXAME PARA FAZER A ADMISSÃO?

É o mais indicado, porém não é necessário. Fica a critério da empresa admitir o colaborador antes de sair o resultado dos exames, porém é preciso que a empresa providencie um comprovante informando que o funcionário já foi submetido ao teste e a data prevista para entrega do resultado.


QUAL A PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DE RESULTADO DO EXAME TOXICOLÓGICO?

No protocolo entregue no momento da coleta você consegue acompanhar todo o processo do exame, inclusive a data prevista de liberação de resultado, que é contada a partir do recebimento da amostra, atualmente o prazo é de 2 a 5 dias uteis.


COMO SABER SE VOCÊS FAZEM EXAME PARA O MEU CONCURSO?

Nós atendemos centenas de editais de concurso público, e para confirmação você pode buscar o atendimento de nosso especialista para tirar todas as suas dúvidas e confirmar se atendemos o edital.


O EXAME PARA CONCURSO PÚBLICO TEM VALIDADE?

Não é estipulado validade para esses laudos, a não ser que o órgão solicitante ou edital de concurso estipule um prazo de vigência ou validade.


COMO SOLICITO O LAUDO IMPRESSO?

Não se preocupe, se o edital de concurso solicitar o laudo impresso lacrado entramos em contato informando que o laudo se encontra disponível para retirada em nossa recepção.


QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA COLETA?

O motorista deve apresentar um documento original, oficial com foto e com o número de seu CPF (CNH ou RG), se a compra do exame foi online você também precisa levar o vale-exame impresso.


O QUE É O EXAME PARTICULAR?

É um exame para você testar o consumo de substâncias psicoativos no seu organismo, não possuindo validade jurídica, com finalidade apenas de investigação pessoal.


POSSO FAZER O EXAME TOXICOLÓGICO NO MEU FILHO, MENOR DE IDADE?

Sim. No dia da coleta você (responsável legal) precisa ir até a unidade de coleta acompanhando o seu filho, menor de idade (doador). Será necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. RG e CPF do doador (seu filho);
  2. RG e CPF ou CNH e RG do responsável legal (você);
  3. Termo de Autorização de Exame com Menor de Idade (seu filho), assinado pelo Responsável Legal (você);
  4. Cadeia de Custódia.


O EXAME PARTICULAR TEM ALGUMA VALIDADE?

Somente para fins de comprovação de consumo substâncias psicoativas, e sem validade jurídica, não podendo ser utilizado para fins de atendimento de renovação, mudança de categoria, ou periódico da CNH, para fins CLT, e Concurso Público.


TEM COMO FAZER EXAME TOXICOLÓGICO PARA FINS JUDICIAIS?

Sim, temos o exame toxicológico destinado para fins judiciais, normalmente solicitado para guarda de crianças, vara da família e investigações criminais.


ESSES EXAMES PARTICULAR TEM VALIDADE?

Não é estipulado validade para esses laudos, com finalidade apenas de investigação pessoal.


O EXAME TOXICOLÓGICO É ENVIADO AO DETRAN/SENATRAN?

Assim que realizado o processo de coleta, é realizado a comunicação de coleta do exame toxicológico ao SENATRAN, através do sistema RENACH. Após resultado liberado, é enviado automaticamente para o sistema RENACH.


QUANDO DEVO REALIZAR O EXAME TOXICOLÓGICO PARA CNH?

O Exame Toxicológico deverá ser realizado pelos condutores das categorias C, D e E, nas seguintes hipóteses:

  1. Mudança de Categorias;
  2. Renovação de CNH;
  3. Periódico.
É indicado que o condutor/doador realize a coleta do exame toxicológico com antecedência da data de vencimento constante em sua CNH DIGITAL, evitando possíveis penalidades.


QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS?

O prazo de validade do exame toxicológico é contado a partir da data coleta, para Finalidade CNH é de 90 dias, para Finalidade CLT é de 60 dias e as Finalidades Concurso Público e Particular não é definido um prazo de validade, a menos que no Edital do Concurso esteja especificado.


PRECISO REALIZAR O EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO?

O exame toxicológico periódico é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E. Esse exame deverá ser realizado conforme validade/exigência constante em sua CNH DIGITAL.


PORQUE ESTOU BLOQUEADO NO DETRAN?

Se o resultado do exame for positivo para alguma substância, acarretará o bloqueio do doador para qualquer procedimento administrativo (habilitação/renovação/mudança de categoria). Assim, o doador deverá aguardar um período de 90 (noventa) dias ou realizar novo exame toxicológico a qualquer momento, obtendo resultado negativo para ser liberado da suspensão.


O QUE É RENACH?

RENACH é o Registro Nacional de Condutores Habilitados. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor, desde o início com a solicitação até a retirada da habilitação, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e transferência de estado. O RENACH controla ainda a emissão da CNH e da PID – Permissão Internacional para Dirigir, que é o documento necessário para que um brasileiro possa dirigir no exterior (nos países signatários da Convenção de Viena). O RENACH possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional (SENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.


O QUE É O EXAME TOXICOLÓGICO?

É o exame que identifica uso/abuso de substâncias psicoativas em amostras de Cabelo ou Pelo Corporal, é feita uma análise capaz de detectar esse uso em um período retroativo, com período mínimo de 90 dias, por isso que é chamado de exame de larga janela de detecção.


QUAL PERÍODO É ANALISADO NO EXAME?

Para CNH e CLT, no mínimo 90 dias retroativos, exigido por lei. Para Concurso Público, varia de acordo com o que se pede no edital e/ou solicitado pelo candidato na Cadeia de Custódia. Porém, para ambas as finalidades, o período pode estender por até um ano dependendo da amostra fornecida. Quando a amostra coletada for pelo corporal, o período será relativamente maior.


COMO AS DROGAS SÃO DETECTADAS?

O cabelo é desenvolvido no folículo piloso e está diretamente ligado a vasos e artérias capilares, desta forma, cada folículo tem seu próprio suprimento de sangue e depois que a droga é consumida, a corrente sanguínea, oleosidade da pele e a transpiração são responsáveis por levar as substâncias e depositá-las no cabelo (queratina). Conforme o cabelo cresce, as substâncias se incorporam no córtex capilar e se fixam.

As substâncias ingeridas pelo indivíduo são absorvidas internamente pelos fios, através da corrente sanguínea que nutre essas regiões.

À medida que o cabelo cresce e novas doses são ingeridas, passa a funcionar como uma caixa-preta, registrando a história de consumo (ou abstinência) de substâncias psicoativas. Inclusive, é por conta disso, que é possível medir o nível de consumo no exame toxicológico.

No caso dos pelos do corpo, o ciclo de crescimento é diferente do cabelo, visto que no corpo, os pelos são programados pelo organismo para crescer até um determinado tamanho.

Este atributo faz com que o principal benefício da análise de cabelo ou pelo seja mostrar uma tendência do hábito de uso de substâncias psicoativas.


POR QUE O EXAME É REALIZADO COM CABELO OU PELO?

O cabelo cresce a uma taxa razoavelmente constante de um centímetro por mês, analisando esse segmento é possível obter um perfil integrado do uso de drogas ao longo do período abrangido. Demora aproximadamente 5 dias para que o cabelo cresça da raiz acima do couro cabeludo e, portanto, estar disponível para a detecção.

O principal motivo é a analisar um longo período consumo de substâncias psicoativas, no caso de Cabelo e Pelos Corporais a detecção pode ser de meses, diferente de outros exames toxicológicos como em saliva que detecta em média 72 horas retroativas, urina em média detecta os últimos 5 dias e sangue que identifica as substâncias consumidas nas últimas horas, em alguns casos até um dia, no máximo. Outro motivo é o procedimento de coleta não invasivo e com materiais descartáveis, além de todo o procedimento de coleta ser rastreável e seguro na presença do doador.


O QUE É OCORRÊNCIA?

Quando é identificado no exame uma inconsistência no processo do exame toxicológico, no qual o doador será notificado a retornar à unidade de coleta para resolver a pendência o mais rápido possível, enquanto o exame está em ocorrência ele não será analisado, por isso acompanhe a rastreabilidade de seu exame de forma online.


COMO FAÇO PARA SOLICITAR A CONTRAPROVA?

Você precisa voltar na unidade de coleta e solicitar por lá, será necessário preencher e assinar o requerimento, só depois de enviado sua solicitação será aceita.


COMO DEVO ME PREPARAR PARA A COLETA?

Não precisa se preocupar, não tem nenhuma preparação, essa coleta não é invasiva e é indolor. Precisa apenas ter amostra de Cabelo ou Pelo Corporal com o tamanho e quantidades mínimas. Mas, não extrapole na quantidade de gel, creme ou desodorante.


COMO É FEITA A COLETA?

Para realizar a coleta é necessário ter no mínimo 3,5 centímetros de Cabelo ou 1,0 centímetro de Pelo Corporal. Será coletado dois chumaços da mesma região do corpo (matriz), não podendo misturar. A preferência é para cabelo, axilas, tórax, braços, pernas e pubianos – nesta ordem. Não pode ser coletado pelos de áreas que você depilou recentemente. Caso não atenda essas exigências, infelizmente não será possível fazer o exame.


COMO É FEITO O EXAME E POR QUE DUAS AMOSTRAS?

A legislação garante ao doador o direito à contraprova, dessa forma é necessário que seja coletado material para preencher dois envelopes. O ENVELOPE A para análise da PROVA e o ENVELOPE B para análise da CONTRAPROVA.


NÃO TENHO CABELOS OU PELOS SUFICIENTE. O QUE FAÇO?

Para fazer esse exame você necessitará de cabelos ou pelos com quantidade e tamanhos mínimos para análise.

Caso você seja portador da doença de Alopecia (pouco ou nenhum pelo/cabelo), poderá ser feita a coleta de unha, desde que comprovada por prescrição de médico (a) dermatologista, conforme definido na legislação vigente. Se você não for portador dessa doença, e ainda não atinja a quantidade mínima suficiente, deverá aguardar o crescimento dos mesmos para realização de nova coleta.


O QUE NÃO INTERFERE NO RESULTADO DO EXAME TOXICOLÓGICO?

As tinturas, shampoos, cremes, gel, spray, fixadores e processos químicos para alisamento não altere o resultado do exame, porém, eles podem dificultar o processo de manuseio da amostra no laboratório, e se isso acontecer poderá ser necessário uma nova coleta.


O QUE É RECOLETA OU NOVA COLETA?

Quando sua primeira coleta gerou alguma inconsistência que impede ou invalida a análise, nós solicitamos que seja realizado um novo processo coleta, no qual haverá custos. O novo processo de coleta a ser realizada deverá coletar duas amostras da mesma região, sendo uma para o ENVELOPE A e outra para o ENVELOPE B.


COMO SABER SE O LAUDO ESTÁ PRONTO?

Acompanhe online o andamento da análise.
Após a coleta da amostra, será gerado um Protocolo de Coleta, no qual contém o login e senha para acessar o site para acompanhamento de seu exame toxicológico.


EU USO MEDICAMENTO. PODE DAR POSITIVO?

Dependendo de qual medicamento você utiliza, normalmente os medicamentos que podem ser detectados são prescritos com receita médica, por isso é muito importante você confirmar o nome do medicamento na coleta e levar junto o receituário médico.


EU USO MEDICAMENTO, MAS NÃO TENHO RECEITA. O QUE FAZER?

Infelizmente você precisa comprovar o uso devido e a prescrição do medicamento controlado, sem comprovação não tem o que ser feito.


O QUE SIGNIFICA CONFIRMAÇÃO? ALTERA O PRAZO?

É um processo de reanálise da amostra, pode ser uma repetição, uma Restrição ou confirmação do resultado, serve para garantir o rigoroso padrão de qualidade, quando um exame estiver em confirmação o prazo de liberação do laudo poderá ser alterado, de acordo com a data informada em seu protocolo de coleta.


QUAL O PRAZO PARA INSERIR O EXAME TOXICOLÓGICO NO CAGED?

O prazo para atualização do CAGED, segundo o Manual de Orientação do CAGED em cumprimento à Lei 4923/65, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no caso de desligamento, é até o dia 7 do mês subsequente à movimentação, devendo ser antecipado quando o último dia do prazo não for dia útil. Entretanto, no caso de admissão o CAGED precisa ser transmitido imediatamente após à contratação para que benefícios, tal qual o seguro desemprego seja suspenso.

No Manual de Orientação do CAGED em cumprimento à Lei 4923/65, a empresa tem acesso a outras informações pertinentes sobre movimentação de ACERTO, MULTAS, Consultas à CBOs e outras questões sobre o sistema e as atualizações feitas ao longo do tempo.

A movimentação de ACERTOS no CAGED é útil quando, por qualquer motivo, a empresa não teve acesso aos dados completos do exame toxicológico e precisa enviar o CAGED para não perder o prazo. Neste caso, a empresa pode preencher de forma parcial os dados solicitados e enviar o CAGED e a partir da data do envio, a empresa tem 30 dias para retificar as informações declaradas no sistema do Ministério do Trabalho

Para que a empresa possa agilizar o processo de inserção de dados do exame toxicológico no CAGED, nós disponibilizamos todos os dados necessários ao sistema, assim que a coleta é realizada. Desta forma, o risco de atraso do envio do CAGED por falta de dados do exame toxicológico é zero!


QUE DOCUMENTOS A EMPRESA E O MOTORISTA RECEBEM AO CONTRATAR UM EXAME TOXICOLÓGICO PARA O CAGED?

Saiba qual documento é emitido à empresa quando o funcionário CLT faz o exame toxicológico.
Ao adquirir um exame toxicológico para um motorista CLT, a empresa terá acesso a alguns dados que devem ser inseridos no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego – para comprovar a realização do exame, em cumprimento as Portarias 116/2015 e 945/2017 do Ministério do Trabalho que regulamentam a aplicação do exame toxicológicos nos motoristas contratados em regime CLT. Como você já deve saber, o exame toxicológico de larga janela de detecção é um exame arrojado que conta com tecnologia de ponta agregada ao seu processo analítico, entretanto, o procedimento para a coleta da amostra de cabelo é extremamente simples, não invasiva e totalmente indolor.

Para que a empresa possa agilizar o processo de inserção de dados do exame toxicológico no CAGED, nós disponibilizamos todos os dados necessários ao sistema, através do protocolo com dados para acesso ao site, assim que a coleta é realizada. Desta forma, o risco de atraso do envio do CAGED por falta de dados do exame toxicológico é zero!

Quando o resultado do exame toxicológico estiver pronto, o documento que deverá ser entregue à empresa é emitido e o motorista é notificado.


QUE DADOS DO EXAME TOXICOLÓGICO TEREI QUE INSERIR NO CAGED NO MOMENTO DA ADMISSÃO OU DESLIGAMENTO DE UM MOTORISTA?

Os dados do exame toxicológico que devem ser preenchidos obrigatoriamente no momento da transmissão do CAGED são:

Lembramos que os dados do exame toxicológico que deverão ser inseridos no CAGED são disponibilizados à empresa, no momento em que o motorista compareceu para realizar a coleta. Ou seja, a empresa não precisa esperar pelo resultado do exame para poder informar os dados do exame toxicológico no CAGED.


POSSO DEIXAR DE CONTRATAR UM MOTORISTA CUJO RELATÓRIO MÉDICO INDICOU O USO DE SUBST NCIAS PSICOATIVAS?

Pode sim.

Quando uma empresa vai contratar um motorista, o responsável pelo processo de admissão, normalmente a pessoa do setor de RH, deve ter em mente de que a empresa tem o controle sobre a contratação. Então, sim, a empresa pode deixar de contratar um motorista cujo relatório médico indicou o uso de substâncias.

A Lei garante à empresa o direito de optar por não contratar um motorista após a realização do exame toxicológico, independente do resultado do exame, sem que se gere ônus trabalhistas à empresa.

Esta condição de livre gestão da admissão de motoristas por parte da empresa contratante, independente do resultado do exame toxicológico está resguardada pela Portaria 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Emprego que conclui que os exames toxicológicos não devem:

  1. ser parte integrante do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  2. constar de atestados de saúde ocupacional;
  3. estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.

A Lei declara, ainda, que o exame toxicológico deve ser realizado previamente à admissão, não vinculando seu resultado à eventual contratação. Esta definição reforça a premissa de que independente do resultado do exame cabe à empresa decidir se vai contratar ou não o trabalhador.

Portanto, facultado à empresa efetuar a admissão do trabalhador antes de ter o resultado, sendo necessária comprovação da submissão do motorista ao exame toxicológico, por meio do preenchimento dos dados do exame toxicológico no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Baixe o PDF da Portaria 116/2015, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho.

Sendo assim, a decisão pela contratação do motorista, mesmo quando o exame toxicológico apontar o uso de substância psicoativa (for positivo), é da empresa.


EU SOU O PROPRIETÁRIO E MOTORISTA DA MINHA EMPRESA. PRECISO FAZER O EXAME TOXICOLÓGICO?

Não.Se você é o proprietário da empresa, você não ocupa cargo CLT e, portanto, não se encaixa nos termos previstos pela Lei.

Tanto a Lei 13.103/2015 e a Portaria 116/2015 são claras quanto à determinação da aplicação do exame toxicológico especificamente para casos de admissão e desligamento de motoristas que ocupam cargos CLT.

O CAGED, por sua vez, é o sistema utilizado pelas empresas, onde são imputados dados de funcionários que tenham registro em carteira (CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social).

De fato, o CAGED é o sistema que a empresa deve informar os dados do CAGED para conferência do Ministério do Trabalho.


QUANTO TEMPO O EXAME TOXICOLÓGICO CONSEGUE DETECTAR AS DROGAS?

O Exame toxicológico consegue detectar as drogas consumidas nos últimos três meses (90 dias), a partir da coleta de cabelos. Em pelos do corpo, o tempo para detectar as drogas no organismo é de seis meses (180 dias).

CABELOS –Em testes com amostra de cabelo, o exame toxicológico consegue detectar drogas em um período de 90 dias, e é preciso ter no mínimo 3 cm de comprimento de cabelos. Caso o motorista tenha cabelos com comprimento maior do que o mínimo necessário, a análise continuará sendo de 90 dias antes da coleta.

PELOS –Já no caso de análises em pelos do corpo (braços, pernas, axilas ou peito), o tempo de detecção de uso de substância psicoativa aumenta para 180 dias, pois em testes com amostras de pelos não se consegue analisar por menos tempo. Desse modo, o tempo de detecção para análise do exame toxicológico será sempre de 180 dias antes da coleta.


RECOMENDAÇÃO PARA COLETA DE CABELOS

Apesar de não haver nenhuma exigência para o exame toxicológico, em si, não sendo necessário preparo prévio do doador, há a recomendação referente ao comprimento do cabelo.Para a realização do exame toxicológico, o comprimento mínimo do cabelo deve ser de 3 cm para que a análise toxicológica detecte o consumo de substâncias psicoativas dentro de um período médio de 90 dias que antecedem a coleta.

É importante salientar que, os cabelos utilizados para análise devem ser naturais, ou seja, não é possível analisar cabelos com apliques ou dread. Cabelos quimicamente tratados ou tingidos podem passar normalmente pelo processo de análise, visto que, o exame ocorre na parte interna do fio.


RECOMENDAÇÃO PARA COLETA DE PELOS

Caso o cabelo não tenha no mínimo 3 cm de comprimento, será solicitado amostras de pelos do corpo, como axila, pernas, braços ou do peito.

Dessa maneira, não é recomendado a depilação dos pelos corporais no período de 3 meses antes da realização do exame toxicológico, pois a ausência de pelos implicará na recusa do recebimento da coleta pelo laboratório.

É importante destacar também que, o uso de desodorantes ou cremes corporais não influenciam no resultado do exame toxicológico.
A janela de detecção de drogas para amostras de pelo sempre será de 180 dias, não podendo ser analisado em um período menor.
Por fim, recomenda-se que o doador se vista com roupas confortáveis, para facilitar a coleta de pelos do corpo, caso seja necessário.


QUAIS CBO’S DEMANDAM A INSERÇÃO DOS DADOS DO EXAME TOXICOLÓGICO NO CAGED?

As CBO’s – Classificação Brasileira de Ocupação – demandam a inserção dos dados do exame toxicológico no CAGED, são:


NÃO SOU UMA TRANSPORTADORA, AINDA ASSIM PRECISO FAZER O EXAME TOXICOLÓGICO NO MOTORISTA QUE VOU CONTRATAR?

Sim.Mesmo não sendo uma transportadora, uma empresa que tenha em seu quadro de funcionários, motoristas contratados em regime CLT e que no CAGEDestejam enquadrados em uma das CBOs – Classificação Brasileira de Ocupação– referidas na Portaria 116/2015 do Ministério do Trabalho e Emprego, é obrigada à prover o exame toxicológico para seus motoristas na pré-admissão e no momento do desligamento.

Nas Portarias que regulamentam o exame toxicológico para motoristas contratados sob regime CLT (Portaria 116/2015 e Portaria 945/2017) não há referência à natureza da empresa contratante como sendo fator relevante à aplicação do exame toxicológico. O fator que define a necessidade do exame é a natureza da atividade exercida pelo funcionário, por esta razão, somente após registrar a informação da CBO no CAGED é que os campos para inserção dos dados do exame toxicológico aparecem.

Desta forma, ainda que sua empresa não se enquadre como transportadora que a atividade final da sua empresa não seja transporte de carga ou de pessoas, se a sua empresa contratar ou desligar um motorista que esteja exercendo função caracterizada por uma das CBOs citadas na Portaria 116, de 13 de novembro de 2015, deverá custear o exame toxicológico para o funcionário e inserir os dados do exame no CAGEDpara que não fique em falta com o Ministério do Trabalho.


EM QUAIS MOMENTOS PRECISO FAZER O EXAME TOXICOLÓGICO DOS MEUS FUNCIONÁRIOS?

O exame toxicológico para motoristas CLT deve ser feito em momentos muito específicos para estar em conformidade com a Portaria 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho, que regulamenta o exame toxicológico como parte obrigatória do processo de contratação e desligamento de um funcionário que ocupe o cargo de motorista.

Os momentos nos quais o exame toxicológico é obrigatório ao funcionário CLT são aqueles que são prévios à transmissão dos dados do funcionário no CAGED/eSocial, ou seja, nos momentos de admissão e rescisão contratual de um motorista empregado em regime CLT.